O blog do Fausto Macêdo, hospedado no site do Estadão, publicou nesta quarta-feira, 2, a sentença do juiz federal Paulo César Moy Anaisse, que condenou três três proprietários de terras em Rondônia e no Amazonas ao pagamento de R$ 1,6 milhão por causa de desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM).
Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, os três acusados, também terão de recuperar as áreas, implantando um projeto de reflorestamento - a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama - em até um ano. Os condenados não se manifestaram ao Estadão até o momento.
O Ministério Público Federal chegou aos nomes dos desmatadores cruzando imagens de satélite com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o Estadão, Paulo César Moy Anaisse levou em consideração uma metodologia do Ibama para cálculo do custo de recuperação de área desmatada - gastos com cercamento, plantio de mudas e manutenção e monitoramento. Segundo o órgão ambiental, o valor indenizável para cada hectare desmatado na Amazônia é de R$ 10.742,00.