Alerta: Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo
Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Após
o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo, a Associação
Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou alerta reforçando
a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir
surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem.
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A
entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos
profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas
educativas, com informações baseadas em evidências científicas.
O
sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível, cuja
prevenção depende, fundamentalmente, da vacinação.
Embora
o Brasil tenha recuperado, em 2024, a certificação de eliminação
da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos
localizados continuam sendo registrados, o que demonstra a
importância de o país manter altas coberturas vacinais. Este ano,
19 registros já foram confirmados.
A
entidade recomenda que todos os trabalhadores verifiquem sua situação
vacinal e procurem uma unidade básica de saúde caso não tenham
comprovante de vacinação contra a doença ou tenham dúvidas sobre
o esquema recebido.
Um
alerta também foi feito aos médicos do trabalho. Durante consultas
ocupacionais, exames admissionais, periódicos, de retorno ao
trabalho ou demissionais, esses profissionais devem orientar os
trabalhadores sobre a importância da vacinação e esclarecer
dúvidas, especialmente entre profissionais da saúde e outros grupos
com maior risco de exposição.
Vacinação
A
principal vacina contra o sarampo é a tríplice viral, que também
protege contra a caxumba e rubéola e está disponível gratuitamente
nas Unidades Básicas de Saúde.
O Programa Nacional de
Imunizações prevê que todas as crianças recebam uma dose aos 12
meses de idade. Aos 15 meses, devem ser vacinadas com a tetra viral,
que previne também contra a varicela.
Todas
as pessoas de 1 a 29 anos que não possuam comprovante de vacinação
com duas doses devem receber o esquema básico ou completá-lo.
Entre
30 e 59 anos, a vacinação das pessoas sem histórico comprovado é
feita com apenas uma dose. No entanto, os trabalhadores da saúde
devem comprovar duas doses da vacina, independentemente da idade, em
razão do maior risco de exposição ocupacional.
Em
situações específicas definidas pelas autoridades sanitárias,
como ações de bloqueio vacinal, varredura em áreas delimitadas ou
viagens para locais com surto ativo, crianças de 6 a 11 meses e 29
dias podem receber a chamada “dose zero”, que não substitui as
doses previstas no calendário regular.
A
vacina só é contraindicada para gestantes, crianças menores de 6
meses, pessoas com imunossupressão grave ou com histórico de reação
alérgica grave a algum dos componentes.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
