Belém oferece até 100% de desconto no IPTU para imóveis históricos
Proprietários, inquilinos e responsáveis legalmente autorizados podem solicitar o benefício para 2027 até 31 de dezembro; percentual será definido após análise e vistoria técnica
A Prefeitura de Belém abriu, nesta terça-feira,1, prazo para solicitação de isenção ou desconto de até 100% no IPTU 2027 para imóveis tombados ou de interesse à preservação.
A
iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult),
por meio do Departamento de Patrimônio Histórico (DEPH), busca
estimular a conservação de edificações que fazem parte da
história, da arquitetura e da identidade da capital paraense.
Os
pedidos podem ser realizados até 31 de dezembro de 2026, conforme as
regras estabelecidas no Edital 008/2026-DEPH/Secult.
O
benefício contempla proprietários, inquilinos ou outros
responsáveis legalmente autorizados por imóveis abrangidos pelo
edital, especialmente aqueles localizados no Centro Histórico de
Belém e em áreas de entorno de bens protegidos pelo Município.
A
medida também alcança edificações inventariadas pelo DEPH nas
áreas de proteção definidas pela legislação municipal.
Entre
os locais contemplados estão os entornos de bens como Bosque
Rodrigues Alves, Cemitério da Soledade e Horto Municipal, Chácara
Bem-Bom/Palacete Faciola, Mercado de São Brás, Forno Crematório,
Palacete Bolonha, Solar do Barão do Guajará, Chalé Tavares
Cardoso, atual prédio onde funciona a Universidade Federal Rural da
Amazônia (Ufra) e Residência Bittencourt. Os mapas das áreas
contempladas estão disponíveis no edital.
O
secretário municipal de Cultura, Michell Durans, explica que o
incentivo representa uma forma de apoiar quem possui ou ocupa uma
edificação protegida e precisa manter suas características.
“O
edital vem para isso, vem abraçar e vem ao encontro desse desejo de
guardar, zelar pela nossa memória. Então, ele é importante
justamente por isso, ele visa preservar a memória cultural,
artística, ambiental e histórica dos imóveis da nossa cidade.”
Segundo
ele, a possibilidade de redução do imposto também reconhece os
esforços necessários para conservar essas construções.
“É
um incentivo legal que o município dá para que os proprietários ou
inquilinos venham a ter o cuidado, o zelo e condições de fazer a
manutenção desse imóvel, que sabe da dificuldade que é zelar por
esse imóvel e cuidar.”
O
percentual concedido depende da classificação patrimonial e das
condições de conservação verificadas durante a vistoria.
Imóveis com preservação arquitetônica integral podem
receber até 100% de isenção; aqueles enquadrados como de
preservação arquitetônica parcial ou reconstituição
arquitetônica podem ter até 75% de desconto; já os classificados
como de acompanhamento podem receber redução de até 10%.
O
percentual final não é automático nem garantido previamente: será
definido pela equipe técnica do DEPH após a análise documental e a
visita ao imóvel.
A
avaliação considera tanto os elementos arquitetônicos, quanto o
estado de conservação da edificação, reforçando a relação
entre o benefício fiscal e a responsabilidade de preservar os
imóveis que integram o patrimônio da cidade.
Como
solicitar o desconto
O pedido deve ser iniciado on-line, por meio do Processo Eletrônico do Siat/Sefin. Na abertura do processo, o interessado deve selecionar obrigatoriamente o assunto “Isenção Fumbel”, preencher e assinar o requerimento disponível no Anexo II do edital e anexar a documentação exigida em formato PDF.
Após
o protocolo, o processo é encaminhado ao DEPH/Secult, que agenda a
vistoria e realiza a avaliação técnica. Concluída essa etapa, o
parecer com o percentual correspondente é encaminhado à Secretaria
Municipal de Finanças (Sefin) para os procedimentos necessários à
aplicação do benefício no exercício de 2027.
Entre
os documentos exigidos estão requerimento preenchido e assinado,
cópia do carnê do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente
ou anterior, documento de identidade e CPF do proprietário ou
interessado.
Em
caso de representação por terceiros, é necessária procuração
específica, assinada pelo proprietário, com reconhecimento em
cartório. Para
imóveis alugados ou ocupados por terceiros, deve ser apresentada
autorização para que a equipe técnica tenha acesso à edificação
durante a vistoria.
Em
caso de falecimento do proprietário, deverá ser anexada a certidão
de óbito.
Com informações e imagem:
Secom-PMB
