Educação Especial: prazo para declaração do Censo Escolar encerra em 31 de julho.
Gestores devem informar os dados dos estudantes da rede pública da educação especial no Censo Escolar.
O prazo para a declaração do Censo Escolar da Educação Básica encerra no próximo dia 31 de julho.
O Ministério da Educação (MEC) orienta os
gestores a observarem o prazo e preencherem as informações
referentes aos estudantes da educação especial, seguindo as
orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), disponíveis na página do
Instituto.
As
estatísticas resultantes são utilizadas para o planejamento das
políticas públicas e para o cálculo dos repasses destinados à
oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), inclusive.
O
preenchimento das informações é realizado no Educacenso, sistema
eletrônico de coleta de dados da pesquisa. Mais informações sobre
a pesquisa estão disponíveis no portal do Inep.
Gestores
e profissionais da educação podem acessar o Guia para Identificação
e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar:
orientações para as redes de ensino sobre procedimentos
educacionais de identificação e registro de estudantes público da
educação especial, disponibilizado pela Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão (Secadi), com orientações complementares sobre os
procedimentos de identificação educacional e registro dos
estudantes da educação especial na pesquisa.
Outros
documentos são o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria do MEC nº
421/2026, que estabelecem diretrizes para a identificação dos
estudantes da educação inclusiva no Brasil, que se consolida com a
Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei), e na
Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei).
Elas
estabelecem que o laudo médico não é determinante para a
identificação dos estudantes com necessidade especial, mas sim o
laudo pedagógico.
O
Censo Escolar já não adota o laudo médico como único documento de
referência para a informação da deficiência, do transtorno do
espectro autista (TEA) e das altas habilidades ou superdotação, ao
Censo Escolar desde 2014.
O que assegura o empenho
efetivo dos recursos e previne a subnotificação dos alunos que
necessitam de atenção especial.
O
guia complementa as normativas vigentes do MEC e do Inep, sendo
destinado a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum
e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como de
técnicos educacionais, para apoiarem no preenchimento das
informações que serão encaminhadas ao Censo Escolar.
A
identificação dos estudantes da educação especial é utilizada
para subsidiar a organização das respostas educacionais necessárias
à permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, além
de contribuir para a distribuição de recursos às redes de ensino
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com
essas informações, escolas e redes de ensino podem planejar a
oferta de recursos de acessibilidade, serviços, apoios e estratégias
pedagógicas compatíveis com a necessidade de superação das
barreiras identificadas no contexto educacional.
Sobre
o Censo
O Censo Escolar da Educação Básica é a
principal pesquisa estatística da educação básica brasileira e
subsidia o planejamento, o monitoramento e a avaliação das
políticas públicas educacionais.
Preencha
o Censo
Escolar da Educação Básica.
Com
informações e imagem: MEC - www.gov.br/mec/pt-br
