Em OESTADONET: Juiz anula registros de três fazendas em Juruti feitos com base em documento originalmente vinculado a uma área no furo do Arapiuns, em Santarém
Documentos originados de Carta de Sesmaria de 1752 foram anulados após identificação de “grilagem por deslocalização” de 180 km de distância
De Santarém
A Justiça do Pará anulou as
matrículas de três fazendas localizadas em Juruti, no oeste do
estado, após identificar irregularidades na cadeia dominial dos
imóveis e reconhecer um esquema classificado como “grilagem por
deslocalização”.
A decisão, assinada pelo juiz
Manuel Carlos de Jesus Maria, da Vara Agrária de Santarém,
determinou ainda que as áreas sejam retomadas pelo Estado.
O
caso envolve as fazendas Imbaúba I, Imbaúba II e Limão,
registradas nas matrículas 001, 002 e 003. Segundo a sentença, os
registros tiveram como origem uma Carta de Sesmaria de 1752, cuja
localização histórica seria o Furo do Arapiuns, em Santarém.
As
áreas das fazendas, porém, estão em Juruti, a mais de 180
quilômetros do local indicado no documento colonial.
A
irregularidade foi confirmada por prova técnica produzida pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O
laudo apontou a distância entre a localização original da sesmaria
e os imóveis registrados e concluiu que os documentos utilizados
para sustentar as matrículas não apresentavam lastro válido.
Na avaliação da Justiça, a situação não representa apenas uma inconsistência documental. A sentença descreve o mecanismo como “grilagem por deslocalização”, prática em que um título antigo é deslocado de sua localização original e utilizado para tentar conferir aparência de legalidade a uma área diferente.
A análise técnica também identificou que as fazendas se sobrepõem à Gleba Estadual Nova Olinda III, reforçando a conclusão de que as áreas atingidas pelos registros fazem parte de patrimônio público.
O
juiz considerou que a irregularidade na origem da cadeia dominial
compromete todos os atos posteriores relacionados aos imóveis.
A
sentença também afastou a possibilidade de a alegação de boa-fé
dos adquirentes regularizar os registros, destacando que um ato nulo
não se torna válido pelo simples decurso do tempo ou pela boa-fé.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra Aderval Simões, Francisco Santana Sousa, João Conceição Martins, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e o Cartório Único de Ofício de Faro.
Com
a procedência da ação, a Justiça declarou a nulidade absoluta das
três matrículas, além de suas transcrições e desmembramentos.
O Iterpa deverá promover a arrecadação dos imóveis e
adotar as medidas necessárias para a regularização e a destinação
das áreas.
O cartório também foi determinado a cancelar os registros considerados irregulares.
Durante
o processo, o próprio Iterpa afirmou que a certidão da Carta de
Sesmaria, isoladamente, não seria suficiente para justificar a
abertura de uma matrícula.
Segundo o órgão, seria
necessária comprovação administrativa da localização correta da
área, da correspondência do imóvel e da legitimidade do
beneficiário.
A sentença é de 6 de agosto de 2026 e foi assinada eletronicamente no dia seguinte. O processo tramita sob o número 0821651-95.2024.8.14.0051 e tem valor atribuído de R$ 7,77 milhões.
O
caso chama atenção pela forma como um documento histórico,
originalmente vinculado a uma área em Santarém, teria sido
utilizado para sustentar registros de propriedades localizadas em
outro município.
Para a Justiça, a chamada
“deslocalização” foi suficiente para comprometer toda a cadeia
registral e justificar a retomada das terras pelo poder
público.
Com
informações: www.oestadonet.com.br
Crédito
ilustração: Google Earth
