Fim da escala 6x1: veja como ficará a jornada de trabalho no Brasil
Proposta aprovada no Senado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada; texto estabelece condições diferenciadas para algumas categorias
A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14) e estabelece mudanças nas regras de jornada e descanso dos trabalhadores brasileiros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A mudança está prevista para alcançar contratos de trabalho em vigor e novos contratos abrangidos pelas regras constitucionais. No entanto, a implementação depende da promulgação da emenda, e o texto prevê condições específicas para determinados grupos profissionais.
Quem terá direito às novas regras?
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos. O objetivo é substituir o modelo de seis dias de trabalho para um de folga por uma organização que permita cinco dias de trabalho e dois de descanso, conhecida como escala 5x2.
A redução da jornada será gradual e deverá ocorrer sem diminuição dos salários. A garantia também se aplica aos pisos salariais e aos contratos de trabalho que já estão em vigor quando as novas regras começarem a valer.
Quando as mudanças entram em vigor?
A implementação está prevista em duas etapas:
- Primeira etapa: dois meses após a promulgação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
- Segunda etapa: após mais 12 meses, o limite máximo será reduzido para 40 horas semanais.
Até a entrada em vigor das novas regras, continuam valendo as normas trabalhistas atuais.
Quem poderá ter condições diferenciadas?
O texto prevê tratamento específico para trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, conforme os critérios estabelecidos na proposta.
Para esse grupo, poderá haver condições diferenciadas quanto à duração da jornada e ao controle de horário, com possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador. A previsão, contudo, não significa uma exclusão automática do direito ao descanso semanal remunerado: a proposta mantém a garantia de dois dias de repouso para esses trabalhadores.
A proposta também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para organizar a jornada e as folgas em categorias submetidas a regimes diferenciados. Em situações excepcionais, esses instrumentos poderão estabelecer formas de compensação dos descansos ao longo do mês, respeitando os limites previstos no texto.
O salário poderá ser reduzido?
Não. A proposta determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal sejam implementadas sem redução salarial, seja nominal ou proporcional. A proteção também abrange os pisos salariais.
A mudança, portanto, prevê a diminuição do tempo máximo de trabalho sem que o empregador possa reduzir a remuneração em razão da nova jornada.
O que falta para a regra começar a valer?
Apesar da aprovação no Senado, a mudança depende da promulgação da emenda constitucional para entrar em vigor. A partir da publicação, começa a contagem dos prazos previstos para a implementação gradual.
Até lá, os trabalhadores devem acompanhar os atos oficiais e as orientações relativas à aplicação das novas regras em cada categoria profissional.
Foto: Ag. Senado
