Na Folha: Empresas de bets têm dez dias para derrubar sites e aplicativos de apostas on-line; veja outras mudanças
Provedores e lojas de aplicativos também serão responsabilizados se não retirarem plataformas do ar, sob pena de multa de R$ 50 milhões
A medida provisória do governo federal que acaba com as apostas online prevê que os sites e aplicativos de bets deverão sair do ar em dez dias, e as concessões para as empresas do ramo serão extintas em até 30 dias, contados a partir desta sexta-feira (25), data da publicação da MP.
Provedores
de internet e lojas de aplicativos também precisam atuar para
retirar os sites do ar e, em caso de descumprimento, estão sujeitos
a multas de até R$ 50 milhões.
A
MP prevê ainda que, se notificados pelo Ministério
da
Justiça, esses provedores devem enviar ao governo o conteúdo gerado
por casas de aposta que descumprirem as regras.
O
documento confirma que as casas de aposta não terão direito a
receber o valor gasto em outorga, que dava a permissão para operar
regularmente no país, nem a indenização pelo Poder Público. Cada
empresa gastou R$ 30 milhões para ter a autorização do governo,
que valeria até 2029. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou
a informação em coletiva.
"Como o presidente
(Lula) disse, a arrecadação nunca foi um tema central. Sempre foi
exigido que qualquer atividade contribua com arrecadação. Só
resolvemos a questão da imunidade durante o governo Bolsonaro",
disse o ministro em entrevista a jornalistas após o anúncio da
medida.
Entidades
que representam as empresas de apostas já haviam afirmado, antes da
publicação do documento, que entrariam na justiça para solicitar a
devolução do valor gasto na outorga e para pedir indenização
pelos investimentos feitos para operar no país, como na contratação
de funcionários.
Embora
a MP destaque que as bets não terão ressarcimento, as empresas
ainda devem entrar na justiça, segundo integrantes do mercado
consultados pela reportagem sob reserva.
A estratégia a
ser adotada para pedir a devolução da outorga e a indenização
ainda será definida, mas está mantida pelas empresas.
A
medida provisória proíbe ainda a publicidade para casas de aposta
no Brasil, mesmo que feita por empresas sediadas fora do país.
As
bets também não poderão enviar novos valores para os apostadores,
excetos para a devolução de dinheiro que já havia sido gasto no
jogo.
Quem já tiver apostado e ganhado até a publicação
da medida poderá ter direito ao prêmio adquirido. Empresas que
descumprirem essas obrigações estão sujeitas a multa diária de R$
200 mil.
Ainda
segundo a medida provisória, os Ministérios da Fazenda e da Justiça
poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites de bets,
que estiverem descumprindo a medida.
O bloqueio deve
caber à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ao CGI.br
(Comitê Gestor da Internet no Brasil).
O
presidente Lula anunciou o veto às bets a nove dias do primeiro
turno das eleições presidenciais. A medida é uma aposta do governo
para alavancar o nome do presidente nas pesquisas eleitorais, que têm
mostrado uma margem estreita entre Lula e seu principal adversário
na disputa, o senador Flávio Bolsonaro (PL).
A
alta de endividamento é um dos temas que derruba a avaliação do
presidente, e pesquisas mostram uma relação entre as apostas e o
débito.
Uma pesquisa da Sicredi mostra que os associados
do sistema que jogaram em bets durante o ano de 2025 estão com uma
inadimplência 40% superior à registrada entre aqueles que não
apostaram no mesmo período.
A empresa reúne mais de 90
cooperativas de crédito e 10,5 milhões de associados em todos os
estados. O setor questiona esses resultados, afirmando que não há
uma relação direta entre o endividamento e os jogos de aposta
on-line.
A
ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) afirma que já está
adotando providências para reverter a MP e vai levar o caso à
Justiça.
O IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo
Responsável), outra entidade que reúne operadoras de apostas,
declarou em comunicado que a proibição total das apostas de quota
fixa representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo
próprio Estado.
Com informações:
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