Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta, 30
Reforma tributária antecipou escolha de regime puro ou híbrido
Os
micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta
sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que
entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.
![]()
Os
negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime
regular terão até sexta-feira para registrar a opção.
Quem
não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado,
que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio
posteriormente rateada em diversos tributos.
Também
na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as
pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de
opção pelo regime acabou no dia 15.
O
Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem
fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema
tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a
escolha do regime tributário.
As
empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido
até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada
em janeiro de cada ano.
A
data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o
Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15
de outubro.
O
novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim
de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As
micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para
desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão
no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir
de 2027.
O
que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os
novos prazos são:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As
seguintes datas estão mantidas:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada
por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração
busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do
ano-calendário.
IBS
e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem
não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá,
no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do
Simples. A
decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o
segundo semestre.
A
escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para
outras empresas, devido à possibilidade de geração e
aproveitamento de créditos tributários.
Por
isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota.
Também entram na análise fatores como:
perfil dos clientes;
cadeia de fornecedores;
possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
formação de preços;
impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As
empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e
CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem
quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá
formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse
caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição
do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026
quanto para todo o ano de 2027.
A
escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também
poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de
janeiro de 2027. Se
o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá
solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O
cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois
de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para
produzir efeitos em 2027.
A
antecipação também permite que eventuais pendências sejam
identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por
problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para
corrigir a situação.
Regra
do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa
forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as
regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e
nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A
obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi
adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O
adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem
adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre
as providências recomendadas estão:
testar a emissão das notas;
verificar a integração com sistemas de gestão;
conferir a parametrização dos dados fiscais;
preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A
regulamentação também altera a forma de prestação de informações
fiscais e socioeconômicas.
A
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
deixará de ser apresentada como declaração separada. As
informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A
mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo
tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A
escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime
regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos
fornecedores e do perfil dos clientes.
Por
isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro
e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os
sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para
2027.
Com informações e ilustração: AB
