Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta, 15
Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano
Os
micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta
quinta-feira, 15, o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime
simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões
por ano.
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Por
causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi
antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste
ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após
diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de
outubro.
Após
a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem
recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de
outubro para registrar a escolha.
Por
causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de
regime tributário. O prazo para as empresas que desejam
ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até
então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O
novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim
de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O
que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são
optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de
janeiro de 2027.
Os
novos prazos são:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As
seguintes datas estão mantidas:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Criada
por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração
busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do
ano-calendário.
IBS
e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS
e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e,
simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo
regime regular.
Para
o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro
de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A
decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o
segundo semestre.
A
escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para
outras empresas, devido à possibilidade de geração e
aproveitamento de créditos tributários.
Por
isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota.
Também entram na análise fatores como:
Perfil dos clientes
Cadeia de fornecedores
Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
Formação de preços
Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas
já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra,
não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda
assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa
durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou
exclusões para 2027.
As
empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e
CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem
quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá
formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura
no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31
de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse
caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição
do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026
quanto para todo o ano de 2027.
A
escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também
poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de
janeiro de 2027.
Se
o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá
solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo
para desistir
A antecipação da opção também criou uma
possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá
cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O
cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois
de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para
produzir efeitos em 2027.
A
antecipação também permite que eventuais pendências sejam
identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por
problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para
corrigir a situação.
Regra
do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo
Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para
o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de
cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa
forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as
regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e
nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a
emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor
nacional.
A
obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi
adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O
adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem
adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre
as providências recomendadas estão:
Testar a emissão das notas
Verificar a integração com sistemas de gestão
Conferir a parametrização dos dados fiscais
Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade
Informações socioeconômicas
A
regulamentação também altera a forma de prestação de informações
fiscais e socioeconômicas.
A
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
deixará de ser apresentada como declaração separada. As
informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A
mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo
tributário.
Planejamento
para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes
para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e
contadores antecipem a análise tributária.
A
escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime
regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos
fornecedores e do perfil dos clientes.
Por
isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro
e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os
sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para
2027.
Com informações e imagem: Agência
Brasil
