Precisa trocar presente de Natal? Veja os diretos do consumidor e regras de troca
Dar e receber presentes no Natal é uma tradição que todos amam. Porém, pode acontecer de darem presentes iguais ou não gostar tanto do que foi oferecido. Por isso, o jornal Folha de S. Paulo trouxe especialistas para esclarecer quais direitos de troca o consumidor tem.
Segundo especialistas, a loja não é obrigada a trocar um produto comprado presencialmente quando não há defeito. Porém, é comum que os estabelecimentos autorizem a substituição do produto, principalmente em datas comemorativas.
Geralmente, é solicitado que o item esteja preservado e que o consumidor mantenha a etiqueta ou apresente o documento específico de troca. O prazo para realizar esse procedimento geralmente é de cerca de 30 dias.
Em alguns casos, a troca pode ser aceita mesmo após o período previamente estabelecido.
Os especialistas destacam que, embora não haja obrigação legal, quando a loja anuncia que realiza trocas (em etiquetas, anúncios, vitrines ou mesmo de forma verbal), essa promessa passa a ter caráter obrigatório.
A nota fiscal costuma ser a principal exigência dos lojistas para a realização da troca. Além disso, podem ser utilizados como comprovantes o extrato do cartão de crédito, a etiqueta do produto e o ticket de troca.
No caso de compras feitas à distância, a proteção é mais ampla. Nesses casos, o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias após o recebimento do produto, devendo ser ressarcido até mesmo pelo frete desembolsado.
Em situações que a loja se recuse a realizar a troca, os especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o consumidor solicite a política da loja por escrito, e realize uma reclamação pelo SAC, guardando o protocolo.
Outra sugestão é utilizar a plataforma consumidor.gov.br, que geralmente facilita a resolução de problemas como esse. É possível também procurar o PROCON da cidade.
Caso nada disso seja resolvido, recomenda-se procurar o juizado especial cível, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.
Créditos da imagem: Agência Brasil.
