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STF decide responsabilizar plataformas por conteúdos ilegais publicados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas das redes sociais serão responsabilizadas pelos conteúdos ilegais publicados.


O Supremos definiu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.


O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.


Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher; pornografia infantil; tráfico de pessoas. 


Com informações e imagem: Agência Brasil.




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Toni Remigio
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