Após a tradicional troca de presentes na noite de Natal, é natural que haja a necessidade de algumas trocas dos produtos recebidos. Por isso, a Folha de S. Paulo publicou nesta quarta-feira, 25, um guia para realizar essas trocas. Confira abaixo algumas orientações:
TROCAS POR INSATISFAÇÃO OU ERRO DE TAMANHO
Sem obrigação legal: A troca por insatisfação depende exclusivamente da política da loja, já que a lei não obriga o fornecedor a atender esses pedidos.
Condições exigidas: Geralmente, a troca exige apresentação de nota fiscal, integridade do produto (sem sinais de uso) e etiquetas intactas.
Dica prática: Consulte a política da loja no momento da compra e guarde comprovantes.
COMPRAS ONLINE: DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Prazo de sete dias: O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de devolução em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
Reembolso total: O consumidor deve receber o valor integral, incluindo frete, sem custos adicionais.
Documentação necessária: Nota fiscal ou comprovante de compra são necessários para formalizar o pedido.
PRODUTOS COM DEFEITO: O QUE FAZER
De acordo com a Folha, o CDC estabelece que fabricante e vendedor são solidariamente responsáveis por solucionar problemas relacionados a produtos com defeito adquiridos pelo consumidor.
Prazo para reparo: O fornecedor tem até 30 dias para consertar produtos defeituosos.
Opções do consumidor: Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar por:
Trocar por outro equivalente;
Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente;
Solicitar um abatimento proporcional no preço.
Prazos para reclamação:
Produtos não duráveis (ex.: alimentos): 30 dias.
Produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos): 90 dias.
Defeitos ocultos: o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.
Sem espera para conserto: Itens como geladeiras e fogões devem ser substituídos ou reembolsados imediatamente, sem necessidade de aguardar 30 dias.
COMO PROCEDER EM CASO DE PROBLEMAS
Guarde documentos: Nota fiscal, recibos ou comprovantes são indispensáveis.
Formalize a reclamação: Registre protocolos ao entrar em contato com o fornecedor.
Procure o Procon: Se não houver solução, formalize uma reclamação.
Busque o Judiciário: Para valores até 20 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível sem advogado.
Além disso, o jornal sugere divulgar a situação em plataformas públicas, como o site Reclame Aqui, que pode ser útil para pressionar o fornecedor a tomar providências.
COMPRAS NO MERCADO INFORMAL E EM SITES ESTRANGEIROS
Mercado informal: Sem nota fiscal, os direitos do consumidor ficam comprometidos. Produtos adquiridos de vendedores ambulantes não oferecem garantias.
Sites estrangeiros: As regras do CDC só se aplicam se a empresa tiver representação no Brasil. Caso contrário, prevalecem as leis do país de origem.
Créditos da imagem: Agência Brasil.