Saiba quais seus direitos ao trocar presentes de Natal

25/12/2024 11:20
Saiba quais seus direitos ao trocar presentes de Natal

Após a tradicional troca de presentes na noite de Natal, é natural que haja a necessidade de algumas trocas dos produtos recebidos. Por isso, a Folha de S. Paulo publicou nesta quarta-feira, 25, um guia para realizar essas trocas. Confira abaixo algumas orientações:


TROCAS POR INSATISFAÇÃO OU ERRO DE TAMANHO

  • Sem obrigação legal: A troca por insatisfação depende exclusivamente da política da loja, já que a lei não obriga o fornecedor a atender esses pedidos.

  • Condições exigidas: Geralmente, a troca exige apresentação de nota fiscal, integridade do produto (sem sinais de uso) e etiquetas intactas.

  • Dica prática: Consulte a política da loja no momento da compra e guarde comprovantes.

COMPRAS ONLINE: DIREITO DE ARREPENDIMENTO

  • Prazo de sete dias: O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de devolução em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

  • Reembolso total: O consumidor deve receber o valor integral, incluindo frete, sem custos adicionais.

  • Documentação necessária: Nota fiscal ou comprovante de compra são necessários para formalizar o pedido.

PRODUTOS COM DEFEITO: O QUE FAZER

De acordo com a Folha, o CDC estabelece que fabricante e vendedor são solidariamente responsáveis por solucionar problemas relacionados a produtos com defeito adquiridos pelo consumidor.

  • Prazo para reparo: O fornecedor tem até 30 dias para consertar produtos defeituosos.

  • Opções do consumidor: Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar por:

    • Trocar por outro equivalente;

    • Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente;

    • Solicitar um abatimento proporcional no preço.

  • Prazos para reclamação:

    • Produtos não duráveis (ex.: alimentos): 30 dias.

    • Produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos): 90 dias.

    • Defeitos ocultos: o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.

  • Sem espera para conserto: Itens como geladeiras e fogões devem ser substituídos ou reembolsados imediatamente, sem necessidade de aguardar 30 dias.

COMO PROCEDER EM CASO DE PROBLEMAS

  1. Guarde documentos: Nota fiscal, recibos ou comprovantes são indispensáveis.

  2. Formalize a reclamação: Registre protocolos ao entrar em contato com o fornecedor.

  3. Procure o Procon: Se não houver solução, formalize uma reclamação.

  4. Busque o Judiciário: Para valores até 20 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível sem advogado.

Além disso, o jornal sugere divulgar a situação em plataformas públicas, como o site Reclame Aqui, que pode ser útil para pressionar o fornecedor a tomar providências.

COMPRAS NO MERCADO INFORMAL E EM SITES ESTRANGEIROS

  • Mercado informal: Sem nota fiscal, os direitos do consumidor ficam comprometidos. Produtos adquiridos de vendedores ambulantes não oferecem garantias.

  • Sites estrangeiros: As regras do CDC só se aplicam se a empresa tiver representação no Brasil. Caso contrário, prevalecem as leis do país de origem.



Créditos da imagem: Agência Brasil.

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