CNH vencida entre junho e setembro terá validade extra até dezembro
Não será preciso emitir novo documento, diz Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com o novo
prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de
dezembro de 2026.
A
medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279),
publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última
quarta-feira, 09.
A
prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser
respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.
Porém,
essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não
se aplica aos condutores suspensos ou cassados.
Sem
burocracia
Não será necessária a emissão de novo
documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da
prorrogação de que trata esta deliberação.
Após
a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de
carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.
Os
órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do
Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para
atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação
(Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores
e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão
física e mental e das avaliações psicológicas.
Segundo
a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento
dos candidatos e condutores que realizarão estes
procedimentos.
Com informações e
imagem: Agência Brasil
