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Defeso do caranguejo-uçá começa em fevereiro

O primeiro ciclo do defeso do caranguejo-uçá já tem data para começar: 1° de fevereiro de 2026. Quem informa é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), que também acrescenta que o período deve ir até o dia 6 de fevereiro.

Durante o defeso, caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e se deslocam pelos mangues para o acasalamento. Neste período, torna-se proibido qualquer tipo de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. 

Os infratores que descumprirem o disposto na Portaria estarão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, que são multa e apreensão do caranguejo, tanto do caranguejo vivo quanto dos produtos, da massa, da pata, qualquer produto industrializado a partir do caranguejo. 

A portaria, assinada no último dia 12 pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e de Meio Ambiente e Mudança do Clima, determinou o calendário de defeso do caranguejo tanto no Pará, quanto em mais 10 estados brasileiros.

O primeiro período do defeso acontece de 1° a 6 de fevereiro. O segundo, de 17 de fevereiro a 22 de fevereiro, e o terceiro de 3 de março a 8 de março. O calendário ainda prevê o período de 18 de março a 23 de março, 1º de abril a 06 de abril e 17 de abril a 22 de abril.

A comercialização fica permitida somente mediante Declaração de Estoque devidamente registrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, deverão fornecer, até o último dia útil que antecede o início de cada período do defeso, a Declaração de Estoque, detalhando a quantidade de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, mediante o formulário anexado à Portaria.

Com informações e imagem: Agência Pará.




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Toni Remigio
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