Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido
Crime pode ser punido com detenção e pagamento de multa
Com
a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população
deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como
pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para
influenciar a escolha são proibidos. Essas práticas podem
caracterizar o crime de boca de urna.
![]()
O
que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O
que não pode:
distribuição de santinhos;
pedidos de voto;
formação de grupos organizados para promover candidaturas;
comícios e carreatas,
uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até
o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração
de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de
propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A
manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua
preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E
nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual
é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como
denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O
aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e
App Store.
Com informações e imagem:
TSE/AB
