Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos; Cobrança começa em fevereiro
Tributo começará a ser cobrado com percentuais temporários
Após
meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal
publicou, na quarta-feira, 04, a Medida Provisória (MP) 1.399/2026,
que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como
“Imposto do Pecado”.
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Criado
pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e
serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente,
como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e
determinadas atividades de apostas.
A
cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com
percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo
ano.
A
partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda
serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A
medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto,
incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à
eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como
funcionará a tributação.
O
Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária
com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que
provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido
popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além
dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária
brasileira.
Entre
os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
Cigarros e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O
imposto poderá incidir sobre a produção, extração,
comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela
legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da
cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos
de operações anteriores.
Quais
são as alíquotas?
A MP estabelece percentuais temporários
para o período de fevereiro a dezembro de 2027.
Em
regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação
atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para
as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria
do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior
concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais
elevada.
Veículos
A
tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das
demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma
alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme
características técnicas e ambientais.
A
definição do percentual final levará em consideração cinco
critérios:
Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
Eficiência energética;
Potência do veículo;
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
Reciclabilidade.
Após
a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será
multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na
prática, veículos com características mais sustentáveis poderão
receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos
poderão ter acréscimos.
A alíquota final, portanto,
não será igual para todos os automóveis. Para veículos comerciais
leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a
ajustes.
Alíquota
zero
A medida provisória estabelece condições especiais
para determinados veículos e categorias de compradores.
Entre
os casos previstos de alíquota zero estão:
Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A
MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais
durante o período de transição de 2027.
Quando
começa a cobrança?
O Imposto Seletivo será implementado
de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma
Tributária.
Veja
como ficará o calendário:
Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O
governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de
2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a
partir de 2028.
O
que muda em 2028?
As alíquotas estabelecidas para
2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o
nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A
partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as
regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso
significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos
poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das
alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.
A
intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para
desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como
petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá
alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses
produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.
Por
que substituir o IPI?
A substituição do Imposto sobre
Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da
reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela
Reforma Tributária.
Com
a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior
parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação
relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto
o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos
industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e
serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para
2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo
tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A
transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos
destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a
substituição dos impostos.
