Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
Ex-parlamentar foi desligado do cargo de escrivão da Polícia Federal
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado
federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,
por abandono de cargo.
![]()
A
decisão, publicada na edição desta segunda-feira, 21, do Diário
Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar
que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período
superior a 30 dias consecutivos.
Segundo
a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que
prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.
Eduardo
Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava
afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos
Deputados.
Perda
do Mandato
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, ele teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após
a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do
afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos
retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno
imediato às atividades como escrivão.
Atuação
nos EUA
Além
do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia
Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas
à atuação política no exterior.
Entre as medidas,
estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos
de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas
previstas na Lei Magnitsky.
Segundo
o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras
e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.
Em
setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em
regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A
Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia
18 de setembro. O placar da votação foi de 4 votos a 0.
Na
mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo
Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia
Federal.
Por
unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da
Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou
para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos
contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do
ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de
golpe de Estado após as eleições de 2022.
Com
informações: Agência Brasil
Crédito imagem: Marcelo
Camargo/AB
