STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
Julgamento terá impacto de R$ 35 bilhões para o governo federal
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira, 21, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão
terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
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Por
maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação
que tramitava na Corte desde 2008. Conforme
o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio
de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios
e do Distrito Federal.
Dessa
forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas
das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do
PIS/Cofins, contribuições devidas à União. O
ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas,
escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.
Com
a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser
aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em
todo o país.
"O
valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das
contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o
ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente
transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e
pela contabilidade do contribuinte”.
O
caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus
para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a
legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do
PIS/Cofins.
Com informações:
Secom-STF
Crédito imagem: Arquivo AB
