STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência
Por unanimidade, plenário entendeu restrição é inconstitucional
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 03,
derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de
2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis
por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
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Por
unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da
lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para
pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas
com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada
leve, por exemplo.
O
entendimento foi firmado a partir de duas ações de
inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de
Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação
Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O
placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes. Para o ministro, a restrição é
inconstitucional.
"Eu entendo que essa definição
de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja
pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é
inconstitucional", disse o ministro.
O
voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin,
André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.
Com
informações: Agência Brasil
Crédito imagem: Reprodução
