Vai e vem: defesa de Jair Bolsonaro desiste de suspensão da pena
Pedido tinha sido protocolado poucas horas antes
Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 24, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
A
Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado,
e o ex-presidente foi preso em novembro.
Posteriormente,
em março, ele teve concedida a prisão domiciliar, em razão de
problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim
Botânico, em Brasília.
O
pedido da defesa havia sido feito na manhã desta quinta, no processo
de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que
foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da
Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento.
Plenário
do STF
O
principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia
ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas
cinco ministros.
Os advogados argumentavam que o caso
deveria ter ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros, embora
atualmente se encontre com uma cadeira vaga.
O
ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama
golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a
1.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino,
Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O
único a votar a favor, na ocasião, foi o ministro Luiz Fux.
Para
os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos
durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a
competência exclusiva do plenário do Supremo.
Segundo
eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra
“inadmissível, ilegal e inconstitucional”.
“A
continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão
criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça
protocolada pela defesa.
“A liberdade indevidamente
suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a
ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por
força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua
integralidade.”
Os
advogados queriam que a execução da pena fosse suspensa até o
julgamento definitivo da revisão criminal.
“A
competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da
República integra um regime jurídico-constitucional específico,
marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos
possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da
jurisdição penal originária no ápice do Judiciário",
acrescentava a defesa de Bolsonaro.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
