CNJ aprova perda do cargo de juízes e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima
Proposta relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda altera quatro dispositivos da norma e mantém demais sanções disciplinares
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 04, novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves.
A norma substitui a
aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e
cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo,
além de instituir um procedimento que poderá resultar no
afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A mudança adequa a Resolução CNJ n.º
135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva
do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.
A
proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro
dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já
existentes: advertência, censura, remoção compulsória,
disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.
Na
avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o
novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção
institucional.
“É importante reconhecer que estamos
diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar
essa questão, considerando o cenário atual e o nível de
desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o
tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades
que ele apresenta”, destacou.
Segundo
Ulisses Rabaneda, a proposta foi construída após diálogo com
entidades representativas da magistratura.
“Tive a
oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci
dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada
estado da federação”, disse.
“Uma magistratura
fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção
do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é
disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da
disponibilidade até o trânsito em julgado”, acrescentou.
Novas
regras
Pelas
novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser
colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Nessa
hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a
receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a
decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.
Outra
inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre
que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser
encaminhado ao Conselho para nova análise.
Enquanto o
reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do
magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam
suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da
vaga.
Confirmada
a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à
Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de
perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.
Com
isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo
CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.
A
resolução também disciplina situações em que o magistrado
permanecer em disponibilidade por período prolongado.
Caso
transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou
se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá
instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com
o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do
cargo.
O
novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade
com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse
público.
Entre elas estão negligência grave no
cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de
capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado
desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada
pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas
aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade
político-partidária.
A
resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da
pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda
do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao
Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para
adoção das providências cabíveis.
Histórico
A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar – Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.
Relatora
da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova
penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de
decisão judicial para a perda definitiva do cargo.
“Não
é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da
importância da vitaliciedade para a preservação do poder
judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de
uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário
e consequência também da nossa própria democracia”, alertou.
Segundo
a conselheira, o entendimento do STF exige que faltas graves
praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde
que haja decisão judicial definitiva. Para ela, cabia ao CNJ adequar
o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.
Essa
versão privilegia o que mais interessa à imprensa: a novidade (fim
da aposentadoria compulsória como sanção máxima), o impacto
prático da mudança, o novo rito criado pelo CNJ e o contexto da
decisão do STF, reduzindo repetições e concentrando os detalhes
técnicos nos trechos finais.
Com
informações e imagem: Agência CNJ de Notícias
