Em OESTADONET: Iterpa reconhece títulos de terras do século XVIII em Almeirim e Prainha, e retifica localização de áreas concedidas através de carta de sesmaria do século XIX em Juruti
Registros de terras são datados no intervalo de 128 e 256 anos atrás, na região oeste paraense
De Santarém
O
Instituto de Terras do Pará (Iterpa) ratificou a autenticidade e a
localização de dois registros de terras expedidos há quase 128
anos e retificou oficialmente o município de referência das áreas
para Juruti, no oeste paraense.
As medidas constam nas
Portarias nº 853 e nº 854, de 21 de outubro de 2026, assinadas pelo
presidente do órgão, Bruno Yoheiji Kono Ramos, e publicadas em atos
administrativos distintos no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em
junho, o instituto ratificou a autenticidade e a localização de
áreas vinculadas à
Carta de Sesmaria nº 580, concedida a Domingos Rabello em 10 de
outubro de 1766.
As portarias contemplaram as fazendas
Água Limpa, em Almeirim, com cerca de 2,7 mil hectares, e Barro II,
localizada entre Almeirim e Prainha, com aproximadamente 3,5 mil
hectares.
Os
documentos tratam do Título de Legitimação de Posse nº 93,
concedido pelo Estado do Pará a Vicente Augusto de Figueiredo em 29
de novembro de 1898.
O registro original fazia referência
ao município de Óbidos, à denominação “São Luiz e Conceição”
e a uma área total de 3.248 hectares, 77 ares e 60 centiares, sem
indicar a localização precisa do imóvel.
Com base em levantamentos técnicos de georreferenciamento, análises documentais e pareceres jurídicos, o Iterpa reconheceu a correspondência de duas áreas com partes do título histórico e estabeleceu Juruti como o município de localização dos terrenos identificados.
A Portaria nº 853 trata da área denominada “Conceição”, com 1.617 hectares, 39 ares e 95 centiares. A decisão considera o memorial descritivo elaborado a partir dos trabalhos de georreferenciamento e uma certidão expedida em 9 de março de 2026 pelo Cartório do Único Ofício da Comarca de Juruti. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 496, no Livro 2, Registro Geral.
Já a Portaria nº 854 contempla a área denominada “São Luiz”, com 1.905 hectares, 60 ares e 95 centiares. Nesse caso, a documentação analisada inclui certidão emitida pelo mesmo cartório em 6 de março de 2026, referente à matrícula nº 495, também registrada no Livro 2, Registro Geral.
As
duas áreas somam aproximadamente 3.523 hectares, extensão superior
à área total informada no título original de 1898. Os atos,
entretanto, descrevem os terrenos como parcelas desmembradas da área
histórica, com correspondência de localização comprovada nos
procedimentos administrativos.
A diferença entre as
metragens e a área original não é detalhada nas portarias, que se
limitam a ratificar a autenticidade e a localização do título e a
retificar o município de referência.
Os procedimentos foram conduzidos por meio dos processos administrativos nº 2026/1142-ITERPA, relativo à área Conceição, e nº 2026/1140-ITERPA, referente à área São Luiz. Segundo o instituto, os documentos técnicos foram analisados e aprovados pelos setores competentes, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2022, de 19 de agosto de 2022.
Outras áreas históricas reconhecidas na região
As
decisões envolvendo os registros de Juruti ocorrem em meio a outras
medidas de atualização e validação de documentos fundiários
históricos publicadas pelo Iterpa em 2026.
Em junho, o
instituto ratificou a autenticidade e a localização de áreas
vinculadas à Carta de Sesmaria nº 580, concedida a Domingos Rabello
em 10 de outubro de 1766.
As portarias contemplaram as
fazendas Água Limpa, em Almeirim, com cerca de 2,7 mil hectares, e
Barro II, localizada entre Almeirim e Prainha, com aproximadamente
3,5 mil hectares.
Em
agosto, o órgão publicou a Portaria nº 534/2026, reconhecendo a
correspondência da Fazenda Carimbo II com parte da mesma sesmaria.
O imóvel possui aproximadamente 3,6 mil hectares e teve
sua localização oficialmente distribuída entre Almeirim e Prainha,
com 475,7976 hectares atribuídos a Prainha e 3.121,9204 hectares
mantidos em Almeirim.
Com
as três decisões relacionadas à Carta de Sesmaria nº 580, as
áreas reconhecidas ultrapassam 9,8 mil hectares.
Os
casos envolvem propriedades rurais vinculadas a um documento
concedido ainda no período colonial e demonstram a continuidade dos
procedimentos de revisão e adequação territorial de registros
fundiários antigos no oeste paraense.
Com informações e ilustração: www.oestadonet.com.br
