Em OSTADONET: Arcon solicita explicações para Águas do Pará sobre suposta cobrança relacionada a poços artesianos
Empresa deve informar ao órgão regulador as economias e valores faturados aos usuários por município, para a verificação de possíveis ilegalidades
PORTAL OESTADONET – de Santarém
A
Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado
do Pará (Arcon) esclarece que não há tarifa sobre a água retirada
de poço artesiano, no Pará. Há fiscalização, controle e
determinação para que qualquer cobrança irregular seja
identificada e corrigida.
A Arcon seguirá atuando para
assegurar transparência na prestação dos serviços e respeito aos
direitos dos consumidores paraenses e, portanto, formalizou
solicitação de esclarecimentos à concessionária Águas do Pará
sobre suposta cobrança de tarifa por uso de poços artesianos.
A
empresa deve informar ao órgão regulador as economias e valores
faturados aos usuários por município, para a verificação de
possíveis ilegalidades.
Não
existe cobrança pelo uso da água de poço artesiano. O que a
legislação federal estabelece é a possibilidade de cobrança pela
disponibilidade da rede pública de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, nos locais onde essa infraestrutura já
existe e está efetivamente disponível para o imóvel.
Por
isso, a agência reguladora segue mantendo fiscalização, o controle
e a determinação para que qualquer cobrança irregular seja
identificada e corrigida.
“Orientamos os usuários a ficarem atentos à descrição da própria fatura de abastecimento de água e esgotamento sanitário e verificarem se ela corresponde à estrutura de saneamento que atende à sua unidade”, pontua o diretor diretor geral da Arcon, Eduardo Ribeiro, ressaltando a proibição da cobrança de tarifa pelo uso de poços artesianos.
O
que diz a lei?
Os critérios para o uso de poços tubulares consideram a questão sanitária, para garantir a saúde pública, e a sustentabilidade do recurso natural. De acordo com as leis federais nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), em áreas ainda não alcançadas pela tubulação da concessionária, a captação por poço tubular é reconhecida como solução individual admitida e deve seguir as normas de regulação.
A lei estabelece que todo imóvel deve ser conectado às redes públicas de abastecimento de água e esgoto disponíveis e está sujeito ao pagamento da tarifa de disponibilidade decorrentes da prestação desses serviços.
Trata-se de um valor mínimo cobrado para manter a infraestrutura pronta para uso no seu imóvel, mesmo quando não há consumo efetivo no mês.
“A concessionária está atuando em 119 municípios, em estágios diferentes. Em 52 que eram atendidos pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) já havia tarifa de disponibilidade e a Águas do Pará segue as mesmas configurações de cobrança. Outras 59 cidades atendidas por serviços autônomos ofertados pelas prefeituras seguem sem cobrança na fase de transição. Apenas 8 municípios autônomos já praticavam cobrança de tarifa, que está sendo seguida conforme o contrato de concessão”, detalha o diretor.
Obrigações para uso de poços
O artigo 45 da Lei nº 14.026/2020 trata especificamente da conexão de imóveis e uso de soluções alternativas. Quando disponibilizada rede pública de água e esgoto, o usuário estará sujeito ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
Já o parágrafo segundo indica que a instalação de soluções individuais de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e a captação de águas pluviais serão admitidas nos termos das normas de regulação.
Caso um imóvel utilize água de poço autorizada para fins secundários (como rega de jardins, piscina ou limpeza), o sistema particular deve ser separado do sistema da rede pública. A mistura das tubulações é proibida para impedir o refluxo e a contaminação da água fornecida à comunidade.
Atualização
cadastral
A Arcon orienta que os usuários que se sentirem lesados solicitem à concessionária uma visita técnica para verificar a categoria do imóvel e, se houver divergência nos valores, pedir a correção e atualização cadastral. A Agência reforça que o registro é fundamental para a avaliação dos indicadores da prestação do serviço.
Caso a demanda não seja solucionada pela concessionária, o usuário deve formalizar a reclamação junto à Ouvidoria da Agência pelos canais oficiais:
Telefone:
(91) 3198-3977
WhatsApp: (91) 99334-7355
E-mail:
ouvidoria@arcon.pa.gov.br
Site: www.arcon.pa.gov.br
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Em nota à imprensa, a empresa Águas do Pará esclarece “que não cobra pelo uso ou pela existência de poços particulares. O faturamento dos serviços de abastecimento de água segue as regras estabelecidas pela legislação do saneamento (Lei nº 11.445/2007), pela regulamentação do setor e pelo contrato de concessão”.
“A cobrança pela disponibilidade do serviço é um mecanismo previsto na legislação federal de saneamento e aplicável em todo o país, não se restringindo ao Pará. A legislação e o contrato de concessão estabelecem as situações em que essa cobrança pode ocorrer quando a rede pública está disponível para atendimento do imóvel. O mecanismo contribui para a manutenção da infraestrutura necessária à prestação contínua do serviço público de abastecimento”, acrescenta a nota.
Diz ainda a empresa: “Nos imóveis onde a rede pública de água está disponível, o faturamento considera a situação de cada ligação: se o imóvel tem hidrômetro, a conta é calculada de acordo com o consumo de água registrado pelo equipamento; se o imóvel não tem hidrômetro, aplica-se a tarifa de disponibilidade prevista no contrato de concessão, de acordo com a categoria do imóvel”.
Água
subterrânea:
Arcon solicita explicações para Águas do Pará sobre suposta cobrança relacionada a poços artesianos
A
empresa deve informar ao órgão regulador as economias e valores
faturados aos usuários por município, para a verificação de
possíveis ilegalidades.
Com
informações: www.oestadonet.com.br
Crédito
imagem: ilustrativa
