INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
Gestação de alto risco integra as condições que isentam de carência
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio
de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto
risco passou a integrar as condições que isentam de carência a
concessão de benefícios por incapacidade.
Confira,
a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS):
Tuberculose
ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
O
INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente
são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro
de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de
gravidade.
Portanto, é preciso que a documentação a
ser apresentada comprove a incapacidade.
Para
fins de aplicação, o instituto define:
Quadro
clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação
súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças
crônicas;
Critério de gravidade: risco iminente de morte
ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de
natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das
funções vitais e necessidade de substituição artificial de
funções.
Com informações e imagem:
Agência Brasil
