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Seguro-desemprego tem nova regra e benefício pode chegar a 6 parcelas

Mudança amplia de três para seis meses o período de assistência financeira para pessoas retiradas de condições de trabalho forçado ou análogas à escravidão

Trabalhadores resgatados de situações de trabalho forçado ou semelhantes à escravidão passaram a ter direito a uma proteção financeira maior após a ampliação do seguro-desemprego. A legislação agora garante até seis parcelas do benefício, cada uma no valor de um salário mínimo.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, que alterou as regras do seguro-desemprego destinado especificamente a trabalhadores resgatados. A regulamentação dos procedimentos para concessão, processamento e pagamento do benefício também foi atualizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O que muda para o trabalhador?

Antes da alteração, o trabalhador resgatado tinha direito a até três parcelas do seguro-desemprego. Com a nova regra, esse limite passou para seis parcelas, mantendo o valor de um salário mínimo por parcela.

A medida é exclusiva para pessoas que tenham sido comprovadamente resgatadas de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo em ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem pode receber?

O benefício é destinado ao trabalhador que:

  • tenha sido resgatado de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão;
  • tenha sido dispensado em decorrência do resgate;
  • não esteja recebendo benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

O pedido do benefício deve ser feito dentro do prazo previsto após o resgate. A documentação necessária inclui a Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato ou documento emitido pela fiscalização que comprove a situação de resgate.

Proteção por até seis meses

Na prática, a mudança representa a possibilidade de o trabalhador receber até seis salários mínimos durante o período de assistência, caso tenha direito ao número máximo de parcelas.

O objetivo do benefício é oferecer suporte financeiro temporário enquanto a pessoa busca uma nova colocação no mercado de trabalho. O trabalhador resgatado também pode ser encaminhado para ações de qualificação profissional e recolocação por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A ampliação reforça a proteção social para pessoas submetidas a situações extremas de exploração e amplia o período disponível para a reconstrução da vida profissional após o resgate.


Foto: Ag.Brasil




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Toni Remigio
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