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Porta Fechada: o Quinto Constitucional e a exclusão do interior.

Amigo leitor, confesso que já esperava. Sabia que o rol masculino dos seis primeiros nomes à lista duodécima para o TJPA, via Quinto Constitucional, estava quase fechado antes mesmo da votação. Costura de bastidores, acordos de campanha, conchavos velados — tudo como manda o figurino político, inclusive dentro da OAB.

Sabia também que meu destino era ser o sétimo — e, ainda assim, insisti, mesmo com chance mínima de angariar votos das demais correntes, já comprometidas com seus apadrinhados.

Pensei, sim, em desistir ali mesmo, no púlpito. Mas sou teimoso. Raciocinei: quem sabe alguém não resolve levantar a bandeira do interior? Afinal, Santarém é a maior e mais antiga subseção da Amazônia. Não mereceria, ao menos, respeito?

Ledo engano. Silêncio sepulcral.

Tudo permaneceu como dantes no quartel de Abrantes.

Como na política convencional, repetiu-se a velha lógica da exclusão: nenhum nome do oeste do Pará passou.

O interior, apesar de sua força e história, seguirá apenas votando — sem representação legítima — como figurante de um enredo escrito e encenado pela metrópole, que não admite nossa emancipação, tampouco facilita nossa integração.

Sem santareno no páreo, o caminho ficou livre para a cooptação dos votos do interior — estratégia de quem domina, com naturalidade, os meandros da política tradicional.

Seguimos sendo coadjuvantes.

Eleitores, apenas e tão somente.

Triste sina!

José Ronaldo Dias Campos
Advogado de Santarém




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Toni Remigio
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