TSE proíbe posts que ligam Flávio Bolsonaro a plano de tirar título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida
Ministro André Mendonça suaviza voto sobre publicação de Antonio Tabet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira, 30, manter a proibição a publicações que associem o candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL) a um projeto para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira do Brasil.
Na
visão da Corte, não há evidências de que Flávio Bolsonaro tenha
agido ou esteja atuando para alterar o título da padroeira, o que
torna essas publicações falsas.
A
maioria do Tribunal, porém, votou para suavizar as restrições que
haviam sido impostas inicialmente pelo ministro André Mendonça,
relator do caso.
O
próprio ministro recuou e se posicionou pela liberação de um post
do humorista Antonio Tabet que dizia: "A família miliciana
odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora
Aparecida!".
Mendonça
seguiu a posição do ministro Ricardo Cueva, que considerou que essa
publicação não fazia afirmações falsas sobre uma atuação
concreta de Flávio Bolsonaro contra o título de padroeira.
Ao
alterar o voto, Mendonça considerou que há "ambiguidade"
na postagem.
"Diante
da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo,
entendo que a solução mais consentânea com os critérios de
intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de
expressão consiste em preservar a postagem", disse Mendonça.
Ele
disse, porém, que esse ajuste não alterava o restante do seu voto e
reforçou o "reconhecimento de que são objetivamente falsas as
afirmações" de que Flávio Bolsonaro "teria sido autor,
apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente iniciativa
destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de
Padroeira do Brasil".
Com
o ajuste no voto do relator, votaram com ele os ministros Nunes
Marques e Dias Toffoli. Acompanharam-no por fundamentação diversa
os ministros Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha.
Divergiram parcialmente os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, em diversos pontos relativos ao alcance e extensão das ordens.
Villas
Bôas Cueva propôs que a derrubada de postagens não alcancem
aquelas que apresentem fatos prospectivos — por exemplo, a hipótese
do candidato vir a apoiar a substituição da figura padroeira do
Brasil.
Também
sustentou que as plataformas revejam todas as exclusões feitas e
restabeleçam os conteúdos que não atendam a esses parâmetros. E
pugnou que elas só sejam obrigadas a atuar preventivamente se já
houver decisão colegiada do TSE.
Já Floriano votou pela ausência de legitimidade ativa e interesse de agir de Flávio Bolsonaro, já que ele não foi sequer citado na postagem de Tabet. Interpretou que ela teve natureza satírica e crítica social, cabível no cenário da campanha eleitoral.
E
foi contra incluir na ordem de derrubada de conteúdos os termos
abertos como “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende
promover”, sob risco de gerar alcance demasiadamente genérico.
Crédito imagem: Secom/TSE
