Mais reviravoltas na escolha para o sucessor da vaga do Juiz Rafael Fecury no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) na vaga de “Membro Efetivo” na Classe Jurista, cuja composição é destinada a advogados idôneos moralmente, com notável saber jurídico e mais de 10 (dez) anos comprovados de exercício da advocacia.
Em concorrida votação, que contou com 10 (dez) candidatos, foram escolhidos os advogados Tiago Nasser Sefer (atual juiz substituto do TRE), que teve 21 votos, Rafael Fecury (atual juiz efetivo do TRE), com 16 votos e Emanuel Pinheiro Chaves, que obteve 13 votos em terceiro escrutínio.
Impugnados
Após encaminhada a lista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicado o edital competente pelo ministro Floriano Azevedo Marques, dois dos três candidatos foram impugnados.
Inidôneo
Dois advogados do Mato Grosso apresentaram impugnação ao candidato Emanuel Pinheiro Chaves. Ambos alegaram que ele não preenchia os requisitos objetivos previstos no artigo 120, parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988 e no artigo 25, inciso terceiro do Código Eleitoral.
O texto das tipificações legais trata da necessidade dos postulantes possuírem idoneidade moral para exercer o cargo de juiz eleitoral efetivo do TRE-PA e, segundo a petição, até aquele “presente momento”, o candidato não possuía idoneidade moral para a investidura no cargo.
Denúncia do MPPA
Isto porque, alegam os autores, Emanuel Pinheiro Chaves é réu na ação Penal nº 0805270-75.2023.8.14.0009, que tramita perante o juízo da Comarca de Bragança, tendo sido denunciado em 30 de novembro de 2023 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por irregularidades em licitação no município de Tracuateua, vez que o escritório Chaves & Rodrigues Alves Advogados, que pertence a Emanuel, teria sido beneficiado com valores superiores a duzentos mil reais, sem cumprir os requisitos que a lei exige.
Conluio
Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que, mediante conluio, os participantes do contrato não especificaram sequer que serviços seriam prestados.
Ela destacou a agilidade com a qual o certame transcorreu, tendo, diversos atos ocorridos em um único dia, levando, o procedimento todo, cerca de dez dias desde a solicitação até a assinatura do contrato.
Para a promotora, a tramitação e evidências de irregularidades descredibilizam o processo licitatório.
Indícios de fraude
O texto da representante do MPPA assevera ainda que não houve qualquer cotação de preço a fim de justificar os valores estabelecidos, assim como não restou comprovada a impossibilidade de competição, conforme determina a Lei 8.666/93, capaz de justificar a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação.
Ainda segundo a denúncia, o processo licitatório demonstrou má-fé dos envolvidos, que violaram a necessária concorrência que deveria nortear as contratações públicas.
Um contrato com claros indícios de fraudes e com vistas à prática de apropriações ilícitas de verbas públicas.
Rigor
O TSE é severo ao analisar candidaturas que envolvam indicados vinculados à ações de improbidade administrativa, já tendo assentado que no campo eleitoral, a idoneidade moral deve ser verificada de modo rigoroso.
Esta análise deve ser feita, “(...) a partir de circunstâncias da vida do indivíduo revelar padrões de comportamento – notadamente ligados à honestidade, à aptidão e à competência – que permitam a ele investir–se e desempenhar o cargo público pretendido, como escreveu em processo o atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.
Outro impugnado
O segundo candidato impugnado foi o atual ocupante da vaga e pleiteante à recondução, Rafael Fecury. Quem requereu a sua impugnação foi um advogado de Castanhal, que alega que o juiz já é reclamado em “Reclamação Disciplinar” perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processo protocolado em agosto deste ano.
O impugnante alega que Fecury “aproveitando-se do seu cargo de juiz eleitoral titular no TRE-PA, pratica comércio de material eletrônico, especificamente direcionado à advocacia na própria corte onde exerce a magistratura”.
Vedação
Ele acrescenta que o impugnado, com o objetivo de “ensinar advogados eleitorais a atuar perante o TRE-PA, onde exerce ofício na magistratura eleitoral, por intermédio dos seus perfis pessoais em redes sociais e do seu escritório de advocacia no Instagram, estaria divulgando conteúdo patrocinado, anunciando a venda de “material completo e exclusivo” para atuar “em todas as fases do processo eleitoral”, o que seria vedado inclusive pela Lei Orgânica da Magistratura.
Plágio
Um fato ainda mais grave é que Fecury supostamente não teria produzido o material que vende em seu curso, mas sim o teria plagiado de casos concretos que chegaram em seu gabinete do TRE para processamento e julgamento.
Consequências
Vários exemplos foram juntados ao processo, inclusive uma ação de indenização por plágio movida por um dos advogados que se sentiram prejudicados pelo magistrado. A vítima afirma que responde à ação por ter utilizado os modelos de peças processuais vendidas pelo impugnado sem o consentimento de quem as redigiu.
Corporativismo, leniência e admoestação
A ação que pede a sua impugnação denuncia ainda suposta morosidade no julgamento de ações estratégicas para importantes políticos paraenses – como o senador Beto Faro (PT) –, que teriam motivado “várias puxadas de orelha” em Fecury por parte do presidente da Corte Eleitoral.
Prazos
Formalizados os pedidos, os dois candidatos impugnados terão dez dias para apresentar defesa. Após isso, o processo será submetido ao plenário do TSE, em Brasília.
Nova lista
Se a Corte respeitar a jurisprudência - caso os candidatos não renunciem antes - , o retorno da lista é dado como certo, com a exclusão de pelo menos um dos impugnados, para que o TJPA a recomponha, mediante nova votação.
Sucessores naturais
Os sucessores naturais (candidatos mais votados na sequência) são os advogados Américo Ribeiro Filho – que teve 10 votos no terceiro escrutínio, seguido por Edilene Chaves Pedrosa, que também chegou a ter 10 votos no primeiro escrutínio.
Com a palavra, a Justiça Eleitoral do Brasil.